Esquema de Notificação de Incidentes da NIS 2
Os campos que toda a entidade regulada ao abrigo da NIS 2 precisa de documentar num incidente significativo. Ancorado na camada da UE, não vinculado a um único portal nacional.
Quando um incidente significativo atinge uma entidade regulada pela NIS 2, o relógio começa: 24 horas para o aviso prévio, 72 horas para a notificação, um mês para o relatório final. Os campos que precisam de ser documentados são em grande medida os mesmos em toda a UE, mas cada Estado-Membro opera o seu próprio portal.
Até os modelos comuns adotados pelo Grupo de Cooperação NIS em 26 de maio de 2026 serem formalizados através de um Regulamento de Execução da Comissão, e até o Ponto de Entrada Único proposto pelo art. 23.o-A da NIS 2 (Digital Omnibus, 19 de novembro de 2025) entrar em funcionamento, não há esquema público e legível por máquina para estes campos. Esta biblioteca preenche a lacuna.
- ·Directive (EU) 2022/2555 (NIS 2) Art. 23
- ·Commission Implementing Regulation (EU) 2024/2690 (CIR)
- ·ENISA Technical Implementation Guidance v1.0 (June 2025)
- ·NIS Cooperation Group Common Notification Templates (adopted 26 May 2026; Commission Implementing Regulation pending)
- ·W3C DPV NIS 2 Vocabulary v2.3 (25 February 2026)
- Versão
- 0.3.0
- Última atualização
- 2026-06-03
- Campos
- 30
- Tipos de relatório
- 5
- Aviso prévio (24h)https://w3id.org/dpv/legal/eu/nis2#EarlyWarningReport
- Notificação de incidente (72h)https://w3id.org/dpv/legal/eu/nis2#IncidentAssessmentReport
- Relatório intermédio (a pedido do CSIRT)https://w3id.org/dpv/legal/eu/nis2#IntermediateReport
- Relatório de progresso (1 mês se não encerrado)https://w3id.org/dpv/legal/eu/nis2#ProgressReport
- Relatório final (1 mês após o encerramento)https://w3id.org/dpv/legal/eu/nis2#FinalReport
Classificação do incidente
2 camposMotivo da notificação
Categoria ao abrigo da qual esta notificação é apresentada. O art. 23(3) NIS 2 só impõe a notificação dos incidentes significativos; a notificação de quase-incidentes e de incidentes não significativos é voluntária ao abrigo do art. 30 NIS 2.
Base legal: NIS 2 Art. 23(3), NIS 2 Art. 30
Portal nacional: DE: Vorfallsklassifikation / Meldegrund
Nível de gravidade
Avaliação inicial da gravidade do incidente. O art. 23(4)(b) NIS 2 exige que a notificação do incidente (72h) contenha uma avaliação inicial da gravidade e do impacto. O CIR 2024/2690 quantifica os limiares de significância para as categorias de prestadores de serviços digitais que abrange.
Base legal: NIS 2 Art. 23(4)(b), CIR 2024/2690
Portal nacional: DE: Vorfallsklassifikation / Lageeinschätzung
Sobreposição: DORA Art. 19(1)
Descrição do incidente
5 camposResumo breve do incidente
Resumo em linguagem clara do que aconteceu. O art. 23.º, n.º 4, alínea a), da NIS 2 exige que o alerta precoce indique se há suspeita de que o incidente significativo tem natureza ilícita ou maliciosa: este campo contém essa descrição inicial.
Base legal: NIS 2 Art. 23(4)(a)
Portal nacional: DE: Vorfallsbeschreibung / Störungsbeschreibung
Sobreposição: GDPR Art. 33(3)(a)
Descrição detalhada do incidente
Conforme o texto literal do art. 23.º, n.º 4, alínea d), da NIS 2: o relatório final contém 'uma descrição detalhada do incidente, incluindo a sua gravidade e o seu impacto'. Este campo acumula as constatações ao longo do ciclo de notificação.
Base legal: NIS 2 Art. 23(4)(d)(i)
Portal nacional: DE: Vorfallsbeschreibung / Detaillierte Vorfallsbeschreibung
Suspeita de causa ilícita ou maliciosa
O art. 23.º, n.º 4, alínea a), da NIS 2 exige que o alerta precoce de 24 horas indique se há suspeita de que o incidente significativo foi causado por atos ilícitos ou maliciosos.
Base legal: NIS 2 Art. 23(4)(a)
Portal nacional: DE: Ursache / Vermutung böswilliger Handlung
Informar os destinatários dos serviços (art. 23.º(2))
Art. 23.º(2) NIS 2: se for caso disso, a entidade comunica sem demora injustificada aos destinatários dos seus serviços que sejam potencialmente afetados por uma ciberameaça significativa quaisquer medidas ou soluções que possam adotar.
Base legal: NIS 2 Art. 23(2)
Sobreposição: GDPR Art. 34
URI W3C DPV: https://w3id.org/dpv/legal/eu/nis2#RiskMitigationAdvice
Mensagem aos destinatários dos serviços
Mensagem em linguagem clara dirigida aos destinatários dos serviços da entidade sobre a ameaça e as ações corretivas recomendadas. Obrigatória se customerNotificationRequired for verdadeiro.
Base legal: NIS 2 Art. 23(2)
Sobreposição: GDPR Art. 34(2)
URI W3C DPV: https://w3id.org/dpv/legal/eu/nis2#RiskMitigationAdvice
Linha temporal
3 camposOcorrência do incidente (ISO-8601)
Hora conhecida mais antiga em que o incidente ocorreu. Pode ser 'desconhecida' se a cronologia forense estiver incompleta.
Base legal: ENISA TIG v1.0 §5 (incident timeline)
Portal nacional: DE: Zeitlinie / Vorfallseintritt
Sobreposição: GDPR Art. 33(3)(a)
Hora de deteção / de tomada de conhecimento (ISO-8601)
Hora em que a entidade tomou conhecimento do incidente significativo. Inicia os prazos de 24h / 72h / 1m ao abrigo do art. 23(4) NIS 2.
Incidente resolvido (ISO-8601)
Hora em que o incidente foi contido e corrigido. Exigido no relatório final ao abrigo do art. 23(4)(d) NIS 2.
Base legal: NIS 2 Art. 23(4)(d)
Portal nacional: DE: Zeitlinie / Aktuelle Statusmeldung
Causa-raiz
5 camposTipo de causa raiz
Conforme o texto do art. 23(4)(d)(ii) NIS2: o relatório final indica 'o tipo de ameaça ou a causa raiz que provavelmente desencadeou o incidente'.
Base legal: NIS 2 Art. 23(4)(d)(ii)
Portal nacional: DE: Ursache / Primärursache
Sobreposição: DORA Art. 19(4)
Análise da causa raiz (descrição)
Análise descritiva que fundamenta a classificação da causa raiz. Quando a análise estiver incompleta, indique a hipótese mais bem fundamentada e as provas que a sustentam.
Base legal: NIS 2 Art. 23(4)(d)(ii)
Portal nacional: DE: Ursache / Detailursache
Indicador de ataque direcionado
Avaliação da entidade sobre se o incidente constitui um ataque direcionado (específico à entidade ou ao setor) ou não direcionado (oportunista / campanha em massa).
Base legal: ENISA TIG v1.0 §5 (incident profiling)
Portal nacional: DE: Ursache / Zielrichtung des Angriffs
Propriedades CIA afetadas
Quais das propriedades: confidencialidade, integridade, disponibilidade o incidente afetou. O art. 6(6) NIS2 define o 'incidente significativo' em parte em função destas propriedades.
Base legal: NIS 2 Art. 6(6)
Portal nacional: DE: Detaillierte Ursache / CIA-Auswirkungen
Sobreposição: GDPR Art. 32(1)
Indicadores de comprometimento (IoCs)
Conforme o texto do art. 23(4)(b) NIS2: a notificação do incidente (72h) indica 'uma avaliação inicial do incidente significativo, incluindo a sua gravidade e impacto, bem como, quando disponíveis, os indicadores de comprometimento'. Forneça artefactos observáveis (resumos de ficheiros, endereços IP, domínios, URLs, assinaturas de software malicioso, padrões comportamentais) que os defensores a jusante possam utilizar para detetar a mesma ameaça. Facultativo e não obrigatório, pois a diretiva condiciona-o à disponibilidade; se a análise forense não tiver revelado quaisquer IoC no momento da apresentação, deixar vazio.
Base legal: NIS 2 Art. 23(4)(b), ENISA TIG v1.0 §5 (incident profiling)
Portal nacional: DE: Detaillierte Ursache / Kompromittierungsindikatoren
Sobreposição: GDPR Art. 33(3)(a), DORA Art. 19(4)
Medidas de resposta
4 camposMedidas de contenção adotadas
Medidas técnicas, organizacionais e operacionais já tomadas para conter o incidente. Obrigatório na notificação de incidente (72h) e atualizado nos relatórios subsequentes.
Base legal: NIS 2 Art. 23(4)(d)(iii)
Portal nacional: DE: Gegenmaßnahmen / Technische / organisatorische Maßnahmen
Sobreposição: GDPR Art. 33(3)(d)
Mitigação aplicada e em curso
Conforme o texto literal do art. 23(4)(d)(iii) NIS 2: o relatório final deve descrever as 'medidas de mitigação aplicadas e em curso'.
Base legal: NIS 2 Art. 23(4)(d)(iii)
Portal nacional: DE: Gegenmaßnahmen / Angewandte und laufende Maßnahmen
Método de deteção
Como o incidente foi detetado pela primeira vez. Utilizado pelos CSIRT para identificar lacunas sistémicas de deteção em todo o setor.
Base legal: ENISA TIG v1.0 §5 (detection)
Portal nacional: DE: Gegenmaßnahmen / Erkennungsmethode
Medidas preventivas previstas
Medidas previstas para evitar a recorrência. Conduz o ciclo de 'lições aprendidas' exigido pela ENISA TIG para o relatório final.
Base legal: NIS 2 Art. 23(4)(d)(iii), ENISA TIG v1.0 §5 (post-incident review)
Portal nacional: DE: Vorfalls-Korrelationen / Zukünftige Präventionsmaßnahmen
Impacto
4 camposUtilizadores afetados (estimativa)
Número estimado de utilizadores afetados. O CIR 2024/2690 quantifica limiares para as categorias de prestadores de serviços digitais que abrange; para as restantes entidades, a avaliação é qualitativa nos termos do art. 6.º, n.º 6, e do art. 23.º, n.º 3, da NIS 2.
Base legal: NIS 2 Art. 6(6), CIR 2024/2690 (where applicable)
Portal nacional: DE: Servicestörung / Betroffene Nutzer (geschätzt)
Sobreposição: GDPR Art. 33(3)(a)
Descrição da interrupção do serviço
Descrição de quais serviços (operacionais, voltados para o cliente, internos) foram degradados ou ficaram indisponíveis e durante quanto tempo. O art. 6.º, n.º 6, da NIS 2 faz da interrupção do serviço um critério que define um 'incidente significativo'.
Base legal: NIS 2 Art. 6(6)
Portal nacional: DE: Servicestörung / Beschreibung der Dienstausfälle
Sobreposição: DORA Art. 19(4)
Dano financeiro estimado (EUR)
Dano financeiro direto e indireto estimado. O art. 6.º, n.º 6, da NIS 2 inclui a perda financeira entre os critérios que elevam um incidente a 'significativo'.
Base legal: NIS 2 Art. 6(6)(b)
Portal nacional: DE: Servicestörung / Finanzieller Schaden (geschätzt)
Sobreposição: DORA Art. 19(4)
Dano reputacional (sim / não)
Avaliação da entidade sobre se o incidente causou ou é provável que cause dano reputacional. Um dos critérios que qualificam um 'incidente significativo' nos termos do art. 6.º, n.º 6, da NIS 2.
Base legal: NIS 2 Art. 6(6)(b)
Portal nacional: DE: Servicestörung / Reputationsschaden
Impacto transfronteiriço
2 camposImpacto transfronteiriço (sim / não)
O art. 23.º, n.º 4, alínea a), da NIS 2 exige que o alerta precoce indique se o incidente significativo tem impacto transfronteiriço. As CSIRT dos demais Estados-Membros afetados são notificadas através do mecanismo de cooperação previsto no art. 15.º da NIS 2.
Base legal: NIS 2 Art. 23(4)(a), NIS 2 Art. 23(4)(d)(iv)
Portal nacional: DE: Geografische & Sektorale Verbreitung / Grenzüberschreitende Auswirkung
Sobreposição: GDPR Art. 33(3)(c)
Estados-Membros afetados (ISO 3166-1 alpha-2)
Lista dos Estados-Membros da UE cujas entidades, utilizadores ou serviços são afetados pelo incidente. Utilizada pela CSIRT para informar as autoridades homólogas.
Base legal: NIS 2 Art. 23(4)(a), NIS 2 Art. 15 (Cooperation Group)
Portal nacional: DE: Geografische & Sektorale Verbreitung / Geografische Verbreitung
Propagação geográfica e setorial
1 camposSetores NIS 2 afetados (anexos I e II)
Setores afetados pelo incidente, correspondentes ao anexo I da NIS 2 (setores de elevada criticidade) e ao anexo II (outros setores críticos). Pode ser necessário informar as CSIRT setoriais.
Base legal: NIS 2 Annex I, NIS 2 Annex II
Portal nacional: DE: Geografische & Sektorale Verbreitung / Betroffene Sektoren
Contacto do notificante
4 camposNome do declarante
Nome da pessoa singular que apresenta a notificação em nome da entidade. Exigido por todos os portais nacionais para que o CSIRT possa efetuar o acompanhamento.
Base legal: ENISA TIG v1.0 §5 (notification logistics)
Portal nacional: DE: Melder-Kontakt / Name
Sobreposição: GDPR Art. 33(3)(b)
E-mail do declarante
Endereço de correio eletrónico que o CSIRT pode utilizar para contactar o declarante para questões de acompanhamento, pedidos de relatório intercalar e transmissão do retorno de informação nos termos do art. 23.º, n.º 5, da NIS 2.
Base legal: NIS 2 Art. 23(5)
Portal nacional: DE: Melder-Kontakt / E-Mail
Sobreposição: GDPR Art. 33(3)(b)
Telefone do declarante
Número de telefone para contacto urgente com o CSIRT, em especial durante a janela de alerta precoce, quando o correio eletrónico pode ser lento.
Base legal: ENISA TIG v1.0 §5 (notification logistics)
Portal nacional: DE: Melder-Kontakt / Telefon
Referência interna do caso
Número de referência interno do incidente próprio da entidade. Permite ao CSIRT correlacionar várias submissões relativas ao mesmo incidente.
Base legal: ENISA TIG v1.0 §5 (notification logistics)
Portal nacional: DE: Gegenmaßnahmen / Internes Aktenzeichen
Este esquema cobre a substância jurídica da UE da notificação de incidentes do art. 23.o da NIS 2. Destina-se a ser uma base partilhada. A notificação efetiva tem de ser submetida através do portal da autoridade nacional competente.
A camada DE (Meldeportal do BSI) está hoje preenchida. Os mapeamentos para FR, NL, AT, IT, ES e outros Estados-Membros existem como marcadores de posição e acolhem pull requests.