Para diretores-gerais

Roteiro NIS2 para diretores-gerais

Os passos priorizados. O seu tempo pessoal: cerca de 3 horas por ano: todo o resto é delegável.

Simon OrzelSimon Orzel·Laufend geprüft
The whole path, in the platform

You do not have to work through the steps by hand. The free platform guides you through exactly this roadmap, drafts most of the evidence for you, and keeps sign-offs and deadlines in view. You review and approve. Open source, no lock-in.

Start in the platform
Antes de continuar a ler Está mesmo dentro do âmbito da NIS2? A verificação de 2 minutos é gratuita, sem início de sessão.
Verificar aplicabilidade

O roteiro

1
Verificar a aplicabilidadedelegável

Verifique os limiares (trabalhadores, volume de negócios, setor) para confirmar se a sua entidade é classificada como 'essencial' ou 'importante'.

Responsável: Diretor-geral
2
Registar-se junto da sua autoridade nacional da NIS2delegável

Regista-se junto da autoridade da NIS2 de cada Estado-Membro da UE em que opera: não apenas a Alemanha. 'Operar em' significa estabelecimento físico: a sua própria empresa, uma sucursal, um escritório ou os seus próprios trabalhadores presentes nesse país. As vendas transfronteiriças por si só não contam. Exemplo: uma GmbH alemã com um escritório em Viena regista-se junto do BSI (DE) e da NIS-Stelle (AT).

Responsável: O responsável de TI submete, o diretor-geral assina
NIS2 Art. 3.o, n.o 4 · §33 BSIG (DE)cerca de 1 hora por país + configuração da identidade nacional (por exemplo, ELSTER na DE: carta de ativação por correio, segundo o BSI em regra pelo menos cinco dias úteis; um certificado de organização existente, por exemplo da área fiscal, pode ser reutilizado)Aplicam-se prazos nacionais: DE: 06.03.2026 ultrapassado; a obrigação mantém-seVer autoridades por país
3
Concluir a formação da gestãopessoal · não delegável

A única obrigação que não pode ser delegada. Demonstrar conhecimento suficiente da gestão de riscos de cibersegurança.

Responsável: Diretor-geral, pessoalmente
§38(3) BSIGcerca de 2 horas inicial · recomenda-se atualização anualantes da primeira auditoriaIniciar o curso gratuito para diretores-gerais
4
Inventário de ativos e registo de riscosdelegável

Lista completa dos sistemas, aplicações e dados de que as suas operações dependem: e os riscos associados a cada um. Ambos são a base de todas as outras obrigações da NIS2 e a primeira coisa que um auditor pede para ver. Na plataforma NISD2, o seu responsável de TI e o CISO constroem e mantêm o inventário e o registo de riscos, e o fluxo de comunicação de incidentes (24h / 72h / 1 mês ao abrigo do §32 BSIG) é integrado automaticamente.

Responsável: O responsável de TI produz, o diretor-geral assina (§38(1) BSIG)
§30(2) BSIG · NIS2 Art. 21.o, n.o 2, alínea a)cerca de 1 dia na primeira passagem · mantido continuamente, aprovado anualmente1.o trimestreConstruir o inventário de ativos e o registo de riscos na plataforma
5
Inventário de fornecedores e gestão de riscos dos fornecedoresdelegável

Inventário dos seus fornecedores diretos, associado ao seu registo de ativos (que fornecedor opera que sistema). Gestão contínua de riscos de cibersegurança: não um questionário único: postura de segurança por fornecedor, notificações de incidentes recebidas através do respetivo portal de fornecedores, pontuação de risco. A plataforma inclui o questionário padrão ancorado na NIS2 (código aberto, MIT + CC BY 4.0) e mantém o inventário.

Responsável: Compras / TI produz, o diretor-geral assina
§30(2)(4) BSIG · NIS2 Art. 21.o, n.o 2, alínea d)cerca de meio dia na primeira passagem · mantido continuamente1.o a 2.o trimestreConstruir o inventário de fornecedores na plataforma
6
Implementar o resto da NIS2delegável

As dez áreas de medida ao abrigo do Art. 21.o da NIS2: tratamento de incidentes, continuidade do negócio (cópias de segurança, recuperação), formação, controlo de acesso, criptografia, gestão de vulnerabilidades e de correções, segurança de rede, monitorização, contratos com fornecedores, comunicações. A plataforma cobre todas as dez com modelos, captura automática de provas e um registo de auditoria completo; assina o resumo anual.

Responsável: O responsável de TI / CISO implementa, o diretor-geral aprova anualmente
§30(2) n.os 1 a 10 BSIG · NIS2 Art. 21.ocontínuo, a par do trabalho normal de TIa partir do 2.o trimestreVer funcionalidades da plataforma
O seu mínimo pessoal
  • 1x formação (cerca de 2 horas, única)
  • 5x aprovações de documentos (cerca de 40 minutos no total)
  • Recomenda-se atualização anual

Total: cerca de 3 horas por ano.

Todo o resto é tratado pelo seu responsável de TI ou CISO.

Ready to run it as a guided journey?
Start in the platform
Prefere alguém que o oriente? Já conhece os passos. Se preferir não conduzir a implementação sozinho, fazemo-la consigo. Uma chamada de 30 minutos uma vez por semana, ponto por ponto, mantendo-se no controlo. Sem lock-in.
Ver implementação guiada

Esta página é orientação estruturada baseada na NIS2, no BSIG, no CIR 2024/2690 e no ENISA TIG. Não constitui aconselhamento jurídico. O seu responsável de TI ou CISO trata do trabalho operacional.

Fontes e transparência
Diretiva NIS2 (UE) 2022/2555 · BSIG (à data de 06.12.2025) · CIR 2024/2690 · ENISA Technical Implementation Guidance v1.0
Ferramentas de código aberto (MIT + CC BY 4.0) · Alojado na Alemanha · conforme ao RGPD