Roteiro NIS2 para diretores-gerais
Os passos priorizados. O seu tempo pessoal: cerca de 3 horas por ano: todo o resto é delegável.
Está mesmo dentro do âmbito da NIS2? A verificação de 2 minutos é gratuita, sem início de sessão.
O roteiro
Verificar a aplicabilidade
delegávelVerifique os limiares (trabalhadores, volume de negócios, setor) para confirmar se a sua entidade é classificada como 'essencial' ou 'importante'.
- Base jurídica:
- §28 BSIG
- Responsável:
- Diretor-geral
- Esforço:
- 2 minutos
- Prazo:
- agora
Registar-se junto da sua autoridade nacional da NIS2
delegávelRegista-se junto da autoridade da NIS2 de cada Estado-Membro da UE em que opera: não apenas a Alemanha. 'Operar em' significa estabelecimento físico: a sua própria empresa, uma sucursal, um escritório ou os seus próprios trabalhadores presentes nesse país. As vendas transfronteiriças por si só não contam. Exemplo: uma GmbH alemã com um escritório em Viena regista-se junto do BSI (DE) e da NIS-Stelle (AT).
- Base jurídica:
- NIS2 Art. 27.o · §33 BSIG (DE)
- Responsável:
- O responsável de TI submete, o diretor-geral assina
- Esforço:
- cerca de 1 hora por país + configuração da identidade nacional (por exemplo, ELSTER na DE: 5 a 10 dias úteis)
- Prazo:
- Aplicam-se prazos nacionais: DE: 06.03.2026 ultrapassado; a obrigação mantém-se
Concluir a formação da gestão
pessoal · não delegávelA única obrigação que não pode ser delegada. Demonstrar conhecimento suficiente da gestão de riscos de cibersegurança.
- Base jurídica:
- §38(3) BSIG
- Responsável:
- Diretor-geral, pessoalmente
- Esforço:
- cerca de 2 horas inicial · recomenda-se atualização anual
- Prazo:
- antes da primeira auditoria
Inventário de ativos e registo de riscos
delegávelLista completa dos sistemas, aplicações e dados de que as suas operações dependem: e os riscos associados a cada um. Ambos são a base de todas as outras obrigações da NIS2 e a primeira coisa que um auditor pede para ver. Na plataforma NISD2, o seu responsável de TI e o CISO constroem e mantêm o inventário e o registo de riscos, e o fluxo de comunicação de incidentes (24h / 72h / 1 mês ao abrigo do §32 BSIG) é integrado automaticamente.
- Base jurídica:
- §30(2) BSIG · NIS2 Art. 21.o, n.o 2, alínea a)
- Responsável:
- O responsável de TI produz, o diretor-geral assina (§38(1) BSIG)
- Esforço:
- cerca de 1 dia na primeira passagem · mantido continuamente, aprovado anualmente
- Prazo:
- 1.o trimestre
Inventário de fornecedores e gestão de riscos dos fornecedores
delegávelInventário dos seus fornecedores diretos, associado ao seu registo de ativos (que fornecedor opera que sistema). Gestão contínua de riscos de cibersegurança: não um questionário único: postura de segurança por fornecedor, notificações de incidentes recebidas através do respetivo portal de fornecedores, pontuação de risco. A plataforma inclui o questionário padrão ancorado na NIS2 (código aberto, MIT + CC BY 4.0) e mantém o inventário.
- Base jurídica:
- §30(2)(4) BSIG · NIS2 Art. 21.o, n.o 2, alínea d)
- Responsável:
- Compras / TI produz, o diretor-geral assina
- Esforço:
- cerca de meio dia na primeira passagem · mantido continuamente
- Prazo:
- 1.o a 2.o trimestre
Implementar o resto da NIS2
delegávelAs dez áreas de medida ao abrigo do Art. 21.o da NIS2: tratamento de incidentes, continuidade do negócio (cópias de segurança, recuperação), formação, controlo de acesso, criptografia, gestão de vulnerabilidades e de correções, segurança de rede, monitorização, contratos com fornecedores, comunicações. A plataforma cobre todas as dez com modelos, captura automática de provas e um registo de auditoria completo; assina o resumo anual.
- Base jurídica:
- §30(2) n.os 1 a 10 BSIG · NIS2 Art. 21.o
- Responsável:
- O responsável de TI / CISO implementa, o diretor-geral aprova anualmente
- Esforço:
- contínuo, a par do trabalho normal de TI
- Prazo:
- a partir do 2.o trimestre
O seu mínimo pessoal
- • 1x formação (cerca de 2 horas, única)
- • 5x aprovações de documentos (cerca de 40 minutos no total)
- • Recomenda-se atualização anual
Total: cerca de 3 horas por ano.
Todo o resto é tratado pelo seu responsável de TI ou CISO.
Já conhece os passos. Se preferir não conduzir a implementação sozinho, fazemo-la consigo. Uma chamada de 30 minutos uma vez por semana, ponto por ponto, mantendo-se no controlo. Sem lock-in.
Esta página é orientação estruturada baseada na NIS2, no BSIG, no CIR 2024/2690 e no ENISA TIG. Não constitui aconselhamento jurídico. O seu responsável de TI ou CISO trata do trabalho operacional.