Para diretores-gerais

Roteiro NIS2 para diretores-gerais

Os passos priorizados. O seu tempo pessoal: cerca de 3 horas por ano: todo o resto é delegável.

Simon OrzelSimon Orzel·Laufend geprüft
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Verificar aplicabilidade

O roteiro

1
Verificar a aplicabilidadedelegável

Verifique os limiares (trabalhadores, volume de negócios, setor) para confirmar se a sua entidade é classificada como 'essencial' ou 'importante'.

Responsável: Diretor-geral
2
Registar-se junto da sua autoridade nacional da NIS2delegável

Regista-se junto da autoridade da NIS2 de cada Estado-Membro da UE em que opera: não apenas a Alemanha. 'Operar em' significa estabelecimento físico: a sua própria empresa, uma sucursal, um escritório ou os seus próprios trabalhadores presentes nesse país. As vendas transfronteiriças por si só não contam. Exemplo: uma GmbH alemã com um escritório em Viena regista-se junto do BSI (DE) e da NIS-Stelle (AT).

Responsável: O responsável de TI submete, o diretor-geral assina
NIS2 Art. 27.o · §33 BSIG (DE)cerca de 1 hora por país + configuração da identidade nacional (por exemplo, ELSTER na DE: 5 a 10 dias úteis)Aplicam-se prazos nacionais: DE: 06.03.2026 ultrapassado; a obrigação mantém-seVer autoridades por país
3
Concluir a formação da gestãopessoal · não delegável

A única obrigação que não pode ser delegada. Demonstrar conhecimento suficiente da gestão de riscos de cibersegurança.

Responsável: Diretor-geral, pessoalmente
§38(3) BSIGcerca de 2 horas inicial · recomenda-se atualização anualantes da primeira auditoriaIniciar o curso gratuito para diretores-gerais
4
Inventário de ativos e registo de riscosdelegável

Lista completa dos sistemas, aplicações e dados de que as suas operações dependem: e os riscos associados a cada um. Ambos são a base de todas as outras obrigações da NIS2 e a primeira coisa que um auditor pede para ver. Na plataforma NISD2, o seu responsável de TI e o CISO constroem e mantêm o inventário e o registo de riscos, e o fluxo de comunicação de incidentes (24h / 72h / 1 mês ao abrigo do §32 BSIG) é integrado automaticamente.

Responsável: O responsável de TI produz, o diretor-geral assina (§38(1) BSIG)
§30(2) BSIG · NIS2 Art. 21.o, n.o 2, alínea a)cerca de 1 dia na primeira passagem · mantido continuamente, aprovado anualmente1.o trimestreConstruir o inventário de ativos e o registo de riscos na plataforma
5
Inventário de fornecedores e gestão de riscos dos fornecedoresdelegável

Inventário dos seus fornecedores diretos, associado ao seu registo de ativos (que fornecedor opera que sistema). Gestão contínua de riscos de cibersegurança: não um questionário único: postura de segurança por fornecedor, notificações de incidentes recebidas através do respetivo portal de fornecedores, pontuação de risco. A plataforma inclui o questionário padrão ancorado na NIS2 (código aberto, MIT + CC BY 4.0) e mantém o inventário.

Responsável: Compras / TI produz, o diretor-geral assina
§30(2)(4) BSIG · NIS2 Art. 21.o, n.o 2, alínea d)cerca de meio dia na primeira passagem · mantido continuamente1.o a 2.o trimestreConstruir o inventário de fornecedores na plataforma
6
Implementar o resto da NIS2delegável

As dez áreas de medida ao abrigo do Art. 21.o da NIS2: tratamento de incidentes, continuidade do negócio (cópias de segurança, recuperação), formação, controlo de acesso, criptografia, gestão de vulnerabilidades e de correções, segurança de rede, monitorização, contratos com fornecedores, comunicações. A plataforma cobre todas as dez com modelos, captura automática de provas e um registo de auditoria completo; assina o resumo anual.

Responsável: O responsável de TI / CISO implementa, o diretor-geral aprova anualmente
§30(2) n.os 1 a 10 BSIG · NIS2 Art. 21.ocontínuo, a par do trabalho normal de TIa partir do 2.o trimestreVer funcionalidades da plataforma
O seu mínimo pessoal
  • 1x formação (cerca de 2 horas, única)
  • 5x aprovações de documentos (cerca de 40 minutos no total)
  • Recomenda-se atualização anual

Total: cerca de 3 horas por ano.

Todo o resto é tratado pelo seu responsável de TI ou CISO.

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Esta página é orientação estruturada baseada na NIS2, no BSIG, no CIR 2024/2690 e no ENISA TIG. Não constitui aconselhamento jurídico. O seu responsável de TI ou CISO trata do trabalho operacional.

Fontes e transparência
Diretiva NIS2 (UE) 2022/2555 · BSIG (à data de 06.12.2025) · CIR 2024/2690 · ENISA Technical Implementation Guidance v1.0
Ferramentas de código aberto (MIT + CC BY 4.0) · Alojado na Alemanha · conforme ao RGPD